LEI Nº 1.659, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE MATO GROSSO–FEBEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor de Mato Grosso – FEBEMAT, com vistas à implementação das atividades do clube do pequeno Trabalhador desta capital.

 

Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei e terá vigência até 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 29 de outubro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.