LEI Nº 1.661, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) visando canalização com revestimento de 980m do Córrego da Prainha, no trecho compreendido entre as estacas 127 e 176, e urbanização das avenidas marginais, neste município.

 

Art. 2º Os trabalhos objeto do convênio tem o custo estimado Cr$ 125.000.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) cabendo à Prefeitura participar com Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) e o Departamento Nacional de Obras e Saneamento com Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e Cinco Milhões de Cruzeiros) correspondendo, respectivamente, a 40% (Quarenta por Cento) e 60%(Sessenta por Cento) do valor do Convênio.

 

Art. 3º Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentado em até 20% (Vinte por Cento) sua participação estabelecida no artigo 2º mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.

 

Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a prefeitura alocará no corrente exercício recursos de seu orçamento, à conta de dotação própria, suplementada se necessário, correndo a despesas nos exercícios subseqüentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 07 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.