LEI Nº 166, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952

 

CONCEDE AUXILIO Á ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS, PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Associação dos Geógrafos Brasileiros, um auxilio de auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), como contribuição deste Município, para a realização de uma Assembléia Geral da “AGB”, nesta Capital.

 

Art. 2º Para atender a despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário credito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.