O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação dos Geógrafos Brasileiros, um auxilio de auxilio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), como contribuição deste Município, para a realização de uma Assembléia Geral da “AGB”, nesta Capital.
Art. 2º Para atender a despesa decorrente da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o necessário credito especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.