LEI Nº 1.663, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

DÁ DENOMINAÇÃO EM BAIRRO DE NOSSA CAPITAL, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Conjunto Habitacional DR. João Ponce de Arruda, o atual Conjunto construído pela Companhia Habitacional de Mato Grosso na Rodovia Palmiro Paes de Barros, que demanda de Cuiabá a S. Antonio do Leverger.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 07 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.