AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Conjunto Habitacional DR. João Ponce de Arruda, o atual Conjunto construído pela Companhia Habitacional de Mato Grosso na Rodovia Palmiro Paes de Barros, que demanda de Cuiabá a S. Antonio do Leverger.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", em Cuiabá, 07 de novembro de 1979.