LEI Nº 1.664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

EXTINGUE REFERÊNCIAS SALARIAIS VIGENTES, REENQUADRA SERVIDORES ATINGIDOS PELA EXTINÇÃO, EM REFERÊNCIA SUPERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas as referências 1, 2 e 3 dos grupos ocupacionais 2.00, 3.00, 4.00, constantes do anexo I do Decreto nº 489, de 06 de abril de 1.976.

 

Art. 2º Os atuais ocupantes das referências aludidas no Art. Anterior, serão reenquadradas na referência 4 prevista no Decreto nº 489, de 06 de Abril de 1976

 

Art. 3º O benefício aludido no artigo anterior, é igualmente extensivo aos servidores estatutários no efetivo exercício do cargo, que ficarão reenquadrados no nível 4, previsto na Lei nº 1.449 de 24 de março de 1976.

 

Parágrafo Único. Ficam extintos os níveis 1, 2 e 3 previstos na Lei a que se refere o artigo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogada as disposições em contrário.

  

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 16 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.