LEI Nº 1.666, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA ÁREA EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Comunidade Religiosa Senhor dos Passos, uma área de terras situada na localidade denominada “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, neste Município.

 

Art. 2º A área referida no artigo anterior mede 20.000 m2 e possui os seguintes e confrontações:

 

Ao Norte limita com terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, ao Sul limita com a divisa da faixa de domínio da rede de alta tensão, ao Nascente limita com a Rodovia Palmiro Paes de Barros Km 4, ao Poente, limita com terras de quem de direito;

 

Situação dos Marcos e caminhamentos: O marco 1 está cravado no alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Palmiro Paes de Barros Km 4, está limitando com faixa de domínio da rede de alta tensão.

 

O marco 2, está cravado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com o rumo magnético de 87º 15’ SW e a distância de 28,70 m do marco 1.

 

O marco 3, está cravado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com o rumo magnético de 73º 30’ SW e a distância de 40,10 m do marco 2. O marco 4, está cravado no alinhamento da estrada de penetração, com o rumo magnético de 62º 15’ SW e a distância de 13,60  m do 3. O marco 5 está cravado limitando com terras de quem de direito, e parte das terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, com o rumo magnético de 8º 25’ NW e a distância de 215,00 m do marco 4. O marco 6, está cravado no alinhamento da Rodovia Palmiro Paes de Barros, esta limitando com parte das terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, com o rumo magnético de 86º 08’ NE e a distância de 104,80 m do marco 5, e o rumo magnético de 1º 15’ SE e a distância de 214,00 m até o marco 1.

 

Art. 3º A doação objeto desta Lei, será condicionada à utilização da área para o fim de sepultamento de indigentes, sem nenhum outro encargo por parte da donatária para com o doador.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 20 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.