AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Comunidade Religiosa Senhor dos Passos, uma área de terras situada na localidade denominada “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, neste Município.
Art. 2º A área referida no artigo anterior mede 20.000 m2 e possui os seguintes e confrontações:
Ao Norte limita com terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, ao Sul limita com a divisa da faixa de domínio da rede de alta tensão, ao Nascente limita com a Rodovia Palmiro Paes de Barros Km 4, ao Poente, limita com terras de quem de direito;
Situação dos Marcos e caminhamentos: O marco 1 está cravado no alinhamento da faixa de domínio da Rodovia Palmiro Paes de Barros Km 4, está limitando com faixa de domínio da rede de alta tensão.
O marco 2, está cravado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com o rumo magnético de 87º 15’ SW e a distância de 28,70 m do marco 1.
O marco 3, está cravado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com o rumo magnético de 73º 30’ SW e a distância de 40,10 m do marco 2. O marco 4, está cravado no alinhamento da estrada de penetração, com o rumo magnético de 62º 15’ SW e a distância de 13,60 m do 3. O marco 5 está cravado limitando com terras de quem de direito, e parte das terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, com o rumo magnético de 8º 25’ NW e a distância de 215,00 m do marco 4. O marco 6, está cravado no alinhamento da Rodovia Palmiro Paes de Barros, esta limitando com parte das terras do “Parque Bom Jesus de Cuiabá”, com o rumo magnético de 86º 08’ NE e a distância de 104,80 m do marco 5, e o rumo magnético de 1º 15’ SE e a distância de 214,00 m até o marco 1.
Art. 3º A doação objeto desta Lei, será condicionada à utilização da área para o fim de sepultamento de indigentes, sem nenhum outro encargo por parte da donatária para com o doador.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 20 de novembro de 1979.