LEI Nº 1.667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE MATO GROSSO – COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Habitação de Mato Grosso, com vistas à renovação urbana em áreas densamente habitadas, onde exista a dualidade: proprietário/ocupante, e sub-habitações.

 

Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 22 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.