LEI Nº 1.668, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONCEDE PENSÃO À SENHORA MARIA BATISTA DA CUNHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Senhora Maria Batista da Cunha, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Paulo Padilha Rocha e Cunha, a pensão de CR$ 1.102,00 (Hum mil cento e dois cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 22 de novembro de 1979.

 

ARQUITº GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.