AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Maria Batista da Cunha, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Paulo Padilha Rocha e Cunha, a pensão de CR$ 1.102,00 (Hum mil cento e dois cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá,
22 de novembro de 1979.