LEI Nº 1.669, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA AUAD

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO D. AQUINO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro D. Aquino, com sede no prédio da Escola Estadual de 1º Grau “Santos Dumont”, à Rua Costa Ribeiro, s/n, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 28 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.