AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.035,14 m², à MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, situada no loteamento Jardim Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º A área a ser doada, possui os seguintes limites e caminhamento:
Limites:
Ao Norte, limitando-se com quem de direito;
Ao Sul, limitando-se com a Travessa sem denominação;
Ao Nascente, com a Rua Toledo Pizza;
A Poente, coma a Rua Cláudio Manoel da Costa.
Caminhamento:
O MP1, está no vértice dos
lados que limitam com a Rua Cláudio Manoel da Costa e com quem de direito, com
ângulo interno de 89º
O MP2, está situado a
O MP3, está situado a
O MP4, está situado a
O MP1, esta situado a
Art. 3º A área a ser doada será destinada à construção de uma Igreja.
Art. 4º O Prazo para início e término das obras será de01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contatos a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:
03 - Procuradoria Municipal
2.01 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal
3.1.3.0.- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos
Art. 5º
O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da
presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá,
28 de novembro de 1979.