LEI Nº 1.670, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRODEDER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 1.035,14 m², À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM CUIABÁ, NESTA CAPITAL, DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.035,14 m², à MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, situada no loteamento Jardim Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º A área a ser doada, possui os seguintes limites e caminhamento:

 

Limites:

 

Ao Norte, limitando-se com quem de direito;

Ao Sul, limitando-se com a Travessa sem denominação;

Ao Nascente, com a Rua Toledo Pizza;

A Poente, coma a Rua Cláudio Manoel da Costa.

 

Caminhamento:

 

O MP1, está no vértice dos lados que limitam com a Rua Cláudio Manoel da Costa e com quem de direito, com ângulo interno de 89º 00’.

 

O MP2, está situado a 45,00 m  do MP1, com ângulo interno de 68º 40’, com o rumo magnético de 39º 34 NE, limitando com quem de direito;

 

O MP3, está situado a 28,00 m do MP2, com o ângulo interno de 109º 50’, com o rumo magnético de 29º 06’ SE, limitando com a Rua Toledo Pizza.

 

O MP4, está situado a 34,00 m do MP3, com ângulo interno de 90º 30’, com o rumo magnético de 41º 04’ SW, limitando com a Travessa sem denominação.

 

O MP1, esta situado a 26,00 m do MP4, com o rumo magnético de 51º 26’ NW, limitando com a Rua Cláudio Manoel da Costa.

 

Art. 3º A área a ser doada será destinada à construção de uma Igreja.

 

Art. 4º O Prazo para início e término das obras será de01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contatos a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

03 - Procuradoria Municipal

2.01 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Municipal

3.1.3.0.- Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 28 de novembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.