AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do prédio do Centro Comercial do Araés, nesta Capital, à Cooperativa dos Hortigranjeiros da Grande Cuiabá Ltda., - COOTIBAL.
Art. 2º As condições para a concessão a que se refere o artigo anterior, são as constantes do COMODATO a ser firmado, o qual fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", em Cuiabá, 04 de dezembro de 1979.