GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir
dos Educandários Particulares de Cuiabá, até o limite do seu crédito relativo a
tributos e multas, inscritos
Parágrafo único. A aquisição dos débitos e créditos acima especificados será feita mediante encontro de contas processado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 04 de dezembro de 1979.