LEI Nº 1.676, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA AUAD

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO DOS CEGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito o Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso, com sede provisória na Rua Comendador Henrique nº 833 nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", EM Cuiabá, 04 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.