AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA AUAD
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito o Instituto dos Cegos do Estado de Mato Grosso, com sede provisória na Rua Comendador Henrique nº 833 nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", EM Cuiabá, 04 de dezembro de 1979.