AUTOR: VEREADOR COSTA MARQUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar duas áreas de terrenos à IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, sendo uma no perímetro central (de preferência próxima ao novo terminal rodoviário de Cuiabá), e, outra no Carumbé 01 (HUM)
Art. 2º As áreas a serem doadas serão destinadas as seguintes construções:
Perímetro Central – Sede da Missão Mato-grossense da I.A.S.D.;
a) Carumbé 01 (HUM) – Igreja, Clínica Médica e Escola Fundamental.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá,
12 de dezembro de 1979.