LEI Nº 1.677, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VEREADOR COSTA MARQUES

 

ASSUNTO: AUTORIZA O EXECUTIVO DOAR DUAS ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar duas áreas de terrenos à IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA, sendo uma no perímetro central (de preferência próxima ao novo terminal rodoviário de Cuiabá), e, outra no Carumbé 01 (HUM)

 

Art. 2º As áreas a serem doadas serão destinadas as seguintes construções:

 

Perímetro Central – Sede da Missão Mato-grossense da I.A.S.D.;

 

a) Carumbé 01 (HUM) – Igreja, Clínica Médica e Escola Fundamental.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 12 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.