AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Manoel Miráglia”, a praça situada na confluência das Avenidas das Flôres e General Ramiro de Noronha com a Rua das Papoulas, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.