LEI Nº 1.681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE MANOEL MIRÁGLIA À LOGRADOURO PÚBLICO NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Manoel Miráglia”, a praça situada na confluência das Avenidas das Flôres e General Ramiro de Noronha com a Rua das Papoulas, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.