AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei número 1.440 de 30 de dezembro de 1.975, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A
Procuradoria Municipal compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I -
............................................................................................................................
II -
..........................................................................................................................
III – Divisão da
divida ativa.”
Art. 2º Fica suprimida a alínea d do inciso IV do artigo 18 da lei nº 1.440, de 30 de dezembro de 1975
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal
Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.