LEI Nº 1.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ACRESCENTA INCISO III AO ARTIGO 12 E SUPRIME A ALINEA D DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei número 1.440 de 30 de dezembro de 1.975, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Procuradoria Municipal compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I - ............................................................................................................................

 

II - ..........................................................................................................................

 

III – Divisão da divida ativa.”

 

Art. 2º Fica suprimida a alínea d do inciso IV do artigo 18 da lei nº 1.440, de 30 de dezembro de 1975

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Paço Municipal "Marechal Rondon", Em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.