AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com vistas à discriminação de terras devolutas limítrofes à cidade de Cuiabá, mediante ação conjunta das partes convementes.
Art. 2º O convênio aludido no artigo anterior fará parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 07 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 19 de Maio de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.