LEI Nº 1.689, DE 19 DE MAIO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, E ESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com vistas à discriminação de terras devolutas limítrofes à cidade de Cuiabá, mediante ação conjunta das partes convementes.

 

Art. 2º O convênio aludido no artigo anterior fará parte integrante desta lei.

 

Art.  3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 07 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

              

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  19 de Maio de 1980

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.