LEI Nº 1.699, DE 18 DE JUNHO DE 1980

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTE URBANOS EBTU, E COM O ESTADO DE MATO GROSSO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos EBTU; tendo em vista a execução de obras de infra-estrutura urbana, no Município de Cuiabá.

                 

Art.  2º O aludido Convênio, contará com recursos da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do governo do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º  Após a assinatura do convênio, objeto desta Lei, o poder Executivo Municipal, solicitará ao Poder Legislativo a autorização para abertura de crédito especial, necessário a sua execução.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL “MARECHAL RONDON”, em Cuiabá,  18 de Junho de 1980

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.