AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terras à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - Casemat.
Art. 2º A área a ser doada mede 478,35 m², e está
localizada no Loteamento “Vila Boa Esperança”, Coxipó da Ponte, nesta Capital,
e possui o seguinte caminhamento:
O MPI do referido lote coincide com o MPI do Imóvel da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso, com área de 5.495,80m², e situado no mesmo loteamento.
Do MPI, com rumo magnético de 51º15’ NE e a uma distancia linear de 80,30m em limites com a área da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso, vamos encontrar o MPII, também coincidente com o MPII do imóvel da citada companhia.
Do MPII, partindo com o rumo magnético de 24º30’ SE, a uma distância Linear de 6,00m, em confrontação com imóvel de propriedade do Município de Cuiabá, vamos encontrar o MPIII.
Do MPIII, com o rumo magnético de 51º15’ NO, a uma distância de 79,15m, limitando com o prolongamento da Rua Projetada Professora Filogônio Corrêa, vamos encontrar o MPIV.
Do MPIV, registrando um rumo magnético de 36º10’ NO, a uma distancia de 6,00m, vamos encontrar cravado o MPI, ponto inicial do levantamento planimétrico.
Art. 3º As despesas com a transcrição correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.