AUTOR: Ver. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terra à Associação Profissional das Empresas de Artes Fotográficas, com sede nesta Capital.
Parágrafo único. A área a ser doada após devidamente localizada, será definida em Decreto do Executivo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.