AUTOR: Ver. AMADEU MELO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido ao artigo 207 da Lei 1486 de 03.12.76 “Código de Posturas” o item VIII com a seguinte redação:
“Art. 207 ...........................................................................................
VIII
– Prejudiquem a visualização total ou parcial de semáforos ou quaisquer
sinais de transito, incluindo nesta exigência principalmente faixas
publicitárias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.