AUTOR: Ver. MAURO LUCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a criar no Município de Cuiabá, o Fundo para Esporte Amador vinculado a Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Parágrafo 1º O fundo de que se trata a presente Lei correrá por conta de dotação vinculada a Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Art. 2º A supervisão e aplicação da verba aqui destinada ficarão a cargo do Departamento de Esporte, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário de Educação e Cultura do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar por Decreto, os efeitos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Junho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.