AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terras à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor em Mato Grosso.
Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º mede 1.807,00m², esta situada no Bairro Planalto, nesta Capital, e possui o Seguinte caminhamento e limites:
Caminhamento:
O MP1, acha-se no PI das Ruas “I” com a Rua projetada.
O MP2, acha-se a 86,00m do MP1, no alinhamento da Rua “I” PI, da Rua “O”.
O MP3, acha-se a 95,00m da MP2, no alinhamento da Rua “O”, vértice da Rua projetada e a 42,00m acha-se o MP1.
Ângulos Internos:
MP1 – 90º00’
MP2 – 26º00’
MP3 – 64º00’
Limites:
A referida área limita-se ao Norte com a Rua “I”, ao Sul com a Rua “O”, ao nascente com a Rua “O”, e ao Poente com Rua Projetada.
Art. 3º A área a ser doada será destinada à construção de um prédio para execução do Plano Integrado de Atenção ao Menor e Família – PIAMF.
Art. 4º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02 (dois) anos, respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo na despesa com a transcrição por conta do donatário.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.