LEI Nº 1.712, DE 03 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terras à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor em Mato Grosso.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º mede 1.807,00, esta situada no Bairro Planalto, nesta Capital, e possui o Seguinte caminhamento e limites:

 

Caminhamento:

 

O MP1, acha-se no PI das Ruas “I” com a Rua projetada.

O MP2, acha-se a 86,00m do MP1, no alinhamento da Rua “I” PI, da Rua “O”.

O MP3, acha-se a 95,00m da MP2, no alinhamento da Rua “O”, vértice da Rua projetada e a 42,00m acha-se o MP1.

 

Ângulos Internos:

 

MP1 – 90º00’

MP2 – 26º00’

MP3 – 64º00’

 

Limites:

 

A referida área limita-se ao Norte com a Rua “I”, ao Sul com a Rua “O”, ao nascente com a Rua “O”, e ao Poente com Rua Projetada.

 

Art. 3º A área a ser doada será destinada à construção de um prédio para execução do Plano Integrado de Atenção ao Menor e Família – PIAMF.

 

Art. 4º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02 (dois) anos, respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo na despesa com a transcrição por conta do donatário.

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

                  

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  03 de Julho de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.