AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com as Prefeituras de Chapada dos Guimarães, Poconé e Cáceres, no sentido de explorar racionalmente as grandes reservas de áreas turísticas existentes no espaço físico desses municípios.
Art. 2º A orientação quanto à exploração racional, ficará sob a responsabilidade de uma comissão designada pelas Prefeituras desses Municípios em consonância com a TURIMAT.
Art. 3º Competirá a esta Comissão: orientar, divulgar, e programar os roteiros nas áreas turísticas desses Municípios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 03 de julho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.