LEI Nº 1.716, DE 03 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS

 

“AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ, CHAPADA DOS GUIMARÃES, POCONÉ, E CÁCERES, PARA A EXPLORAÇÃO DO TURISMO, SOB A ORIENTAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ALTO NÍVEL, DESIGNADA PELOS RETRO-REFERIDOS PREFEITOS, EM CONSONÂNCIA COM A TURIMAT”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com as Prefeituras de Chapada dos Guimarães, Poconé e Cáceres, no sentido de explorar racionalmente as grandes reservas de áreas turísticas existentes no espaço físico desses municípios.

 

Art. 2º A orientação quanto à exploração racional, ficará sob a responsabilidade de uma comissão designada pelas Prefeituras desses Municípios em consonância com a TURIMAT.

 

Art. 3º Competirá a esta Comissão: orientar, divulgar, e programar os roteiros nas áreas turísticas desses Municípios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 03 de julho de 1980

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.