LEI Nº 1.717, DE 03 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO – CODEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – Codemat, com vistas ao funcionamento do Museu Histórico de Cuiabá, em imóvel situado no Bairro do Antigo Terceiro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de Julho de 1980

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.