AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 245 DE 31/07/1980
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Casa da Amizade do Rotary Club desta Capital, uma área de terras situada à Rua Professor Alfredo Monteiro, Bairro Lixeira, nesta Capital.
Art. 2º A área a ser doada se destina à construção da sede própria da Casa da Amizade do Rotary Club, desta Capital.
Art. 3º A área a que se refere o artigo 1º mede 736,30m², possui os seguintes limites e caminhamento:
Limites:
Ao Norte, com a Rua Professor Alfredo Monteiro;
Ao Sul, com terras ocupadas pelo Senhor Geraldo Mossoli;
Ao Nascente, com terras ocupadas pelo Senhor Antonio Mossoli;
Ao Poente, com terras de propriedade do Senhor Alfredo de Souza Campos.
Caminhamento:
O MP-1, está situado no vértice dos lados que limita com a Rua Professor Alfredo Monteiro, e com terras do Senhor Alfredo de Souza Campos, com o ângulo interno de 77º11’;
O MP-2, está situado a 36.00m do MP-1, com o ângulo interno de 77º30’, com rumo magnético de 6º30’ SE, limitando com a Rua Professor Alfredo de Campos;
O MP-3, está situado a 22,00m do MP-2, com ângulo interno de 135º19’, com o rumo magnético de 53º39’ SW, limitando com terras ocupadas por Antônio Mossoli;
O MP-4, está situado a 23,00m do MP-3, com o ângulo interno de 77º30’, com rumo magnético de 81º49’ NW, limitando com terras ocupadas pelo Senhor Geraldo Mossoli;
O MP-1, está situado a 31,60m do MP-4, com o rumo magnético de 20º41’ NE, limitando com terras do Senhor Alfredo Souza Campos;
Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 01(hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do donatário.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.