AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/1981
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído o prêmio “O Compositor e a Música”, destinado a composições originais em ritmo de Samba, Marcha Carnavalesca e outros, com o fim de valorizar as composições e compositores da Terra.
Art. 2º As composições serão selecionadas por um Júri de especialistas, indicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Câmara Municipal, e Academia Mato-grossense de Letras, em número não inferior a 10(dez) componentes.
Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão
a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º A data para esta realização será em 10 de fevereiro de 1980, e a mesma data para os anos seguintes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para cobrir as despesas desta Lei.
Art. 6º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.