LEI Nº 1.724, DE 07 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/1981

 

“INSTITUI PRÊMIO COMPOSITOR E MÚSICA”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o prêmio “O Compositor e a Música”, destinado a composições originais em ritmo de Samba, Marcha Carnavalesca e outros, com o fim de valorizar as composições e compositores da Terra.

 

Art. 2º As composições serão selecionadas por um Júri de especialistas, indicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Câmara Municipal, e Academia Mato-grossense de Letras, em número não inferior a 10(dez) componentes.

 

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4º A data para esta realização será em 10 de fevereiro de 1980, e a mesma data para os anos seguintes.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para cobrir as despesas desta Lei.

 

Art. 6º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.