AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído o prêmio “Festa do Cururu”, destinado aos melhores conjuntos Cururueiros em participação.
Art. 2º A data de 7 de abril fica estabelecida para esta realização.
Art. 3º Os melhores conjuntos, as melhores músicas, serão
selecionadas por um Júri de especialistas, indicados pela Câmara Municipal e
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
Art. 4º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para cobrir as despesas desta Lei.
Art. 6º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.