LEI Nº 1.725, DE 07 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

“INSTITUI O PRÊMIO FESTA DO CURURU”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o prêmio “Festa do Cururu”, destinado aos melhores conjuntos Cururueiros em participação.

 

Art. 2º A data de 7 de abril fica estabelecida para esta realização.

 

Art. 3º Os melhores conjuntos, as melhores músicas, serão selecionadas por um Júri de especialistas, indicados pela Câmara Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.

 

Art. 4º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessário para cobrir as despesas desta Lei.

 

Art. 6º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.