AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído o prêmio “Artista Jovem”, destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos (Desenho, Pintura, Escultura), entre os que se inscreverem no Salão do Artista Jovem.
Art. 2º Os Trabalhos serão selecionados por um Júri de especialistas, dentro dos critérios baseados na regulamentação da referida amostra de arte.
Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir o crédito para cobrir as despesas da Presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.