LEI Nº 1.727 DE 07 DE JULHO DE 1980.

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

“INSTITUI O PRÊMIO JOVEM ESCRITOR CUIABANO”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o prêmio “Jovem Escritor Cuiabano”, destinado aos melhores trabalhos de Criação Literária, no gênero Conto, produzido por alunos das Escolas de 1º Grau, no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Os contos serão selecionados por um Júri de especialistas, indicados pela Universidade Federal de Mato Grosso, Academia Mato-grossense de Letras, Prefeitura Municipal de Cuiabá, Câmara Municipal de Cuiabá, e Associação dos Professores do Estado.

 

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                 

Parágrafo único.  Nesta premiação, estabelece os nomes de 03 (três) famosos professores:

 

Professora – Irmã Bárbara Maciel.

Professora – Amélia Astrogildo Antunes Muniz.

Professor – André Avelino Ribeiro.

 

Art. 4º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito necessário para cobrir as despesas da Presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  07 de Julho de 1980.

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.