LEI Nº 1.729, DE 07 DE JULHO DE 1980.

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

PUBLICADO NO D. O. Nº 18.128  30/07/80

 

“DÁ DENOMINAÇÃO DE DR. ISRAEL CORRÊA BORGES A ESCOLA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Passa a denominar-se “Dr. Israel Corrêa Borges”, a Escola Municipal de Bom Jardim, Município de Cuiabá-MT.

                 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.