AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
PUBLICADO NO D. O. Nº 18.128 30/07/80
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Dr. Israel Corrêa Borges”, a Escola Municipal de Bom Jardim, Município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.