AUTOR: VER. MAURO LUCIO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Coronel José Antônio de Souza Albuquerque, a Avenida sem nome, que inicia no Trevo da Perimetral, a altura do Bairro Jardim Leblon, antigo Bairro Barro Duro, e atravessa a Jurumirim, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.