O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de Cinco Mil Novecentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Oitenta Centavos (Cr$ 5.964,80), destinados ao pagamento das despesas efetuadas no exercício de 1951, assim discriminadas:
Substituições Legais: |
Dr. José Feliciano de Figueiredo Cr$ 1.733,30 |
Salário Família: |
Aurelino Marcos das Neves Cr$ 540,00 |
Contribuição para Previdência: |
TAPETC Cr$ 3.691,50 |
Soma Cr$ 5.964,80 |
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicações, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.