LEI Nº 173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.964,80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de Cinco Mil Novecentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Oitenta Centavos (Cr$ 5.964,80), destinados ao pagamento das despesas efetuadas no exercício de 1951, assim discriminadas:

 

Substituições Legais:

Dr. José Feliciano de Figueiredo                        Cr$ 1.733,30

Salário Família:

Aurelino Marcos das Neves                              Cr$ 540,00

Contribuição para Previdência:

TAPETC                                                        Cr$ 3.691,50

Soma                    Cr$ 5.964,80

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.