AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá-MT, autorizado a criar uma Secretária de Promoção Social, de acordo com o presente Projeto de Lei.
Art. 2º Após a criação e implantação da Secretaria de Promoção Social, ficará extinto o Departamento de Promoção Social, que se encontra vinculado a Secretaria de Educação e Cultura, passando as suas atividades, e o funcionalismo executante a S.P.S.
Art. 3º A S.P.S. observará um programa de atividades relacionadas com o desenvolvimento e as necessidades sociais do Município no que tange:
a) atendimento urbano às populações das periferias e as comunidades carentes.
b) Elaboração de programas visando a higiene, a saúde, a alfabetização e o bem estar das populações carentes.
c) Elaboração de projetos em participação com os Órgãos Sociais, do Estado e da União, buscando a extinção das favelas e a remoção dos favelados.
d) A participação do Órgão nos simpósios que busquem o desenvolvimento social das populações menos favorecidas.
Art. 4º A Lei Municipal disporá sobre o quadro do pessoal da Secretaria de Promoção Social, definindo as suas atividades e abrindo os recursos necessários.
Art. 5º A Secretaria a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, será dirigida de preferência por titular de Curso de Serviço Social, bem como os demais cargos em comissão.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 07 de Julho de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.