LEI Nº 1.733, DE 02 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO D.O. Nº 18.190/80  24/10/80

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FUFMAT; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMAT, com vistas à realização de estágios dos alunos do Curso de Enfermagem.

                                                                    

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá colocará a disposição o Pronto Socorro Municipal como campo de estágio, bem como o equipamento para o serviço de enfermagem.

 

Art. 3º As despesas com alimentação efetuadas pelos estagiários ou docentes, correrão à conta da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMAT.

 

Art. 4º O prazo de vigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por consenso mútuo das partes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 02 De Setembro De 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.