LEI Nº 1.734, DE 02 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO D.O. Nº 18.190/80  24/10/80

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE TEATRO SNT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Serviço Nacional de Teatro-SNT, com vistas à concessão de recursos financeiros para custeio de obras e equipamentos do Teatro Experimental Zulmira Canavarros.

                 

Art. 2º O Serviço Nacional do Teatro-SNT, transferirá à Prefeitura Municipal de Cuiabá a quantia global de CR$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), em parcela única, a partir da data da assinatura do Convênio.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá se compromete a ceder o Teatro Experimental Zulmira Canavarros, preferencialmente, às empresas e grupos amadores desta Capital para as suas apresentações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 02 de Setembro de 1980

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.