LEI Nº 1.737, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

DÁ DENOMINAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Passará a denominar-se Escola Manoel Marinho, a atual construída na localidade de Água Limpa, nesta Capital.

                 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  24 de Setembro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.