LEI Nº 174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1952

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Administração Geral”, um crédito especial na importância de Três Mil Cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para pagamento de porcentagens sobre a arrecadação da Sub-Prefeitura de Guia, de conformidade com a alínea “b” do artigo 11, da Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1952.

 

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito, será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200              Recebedoria das Rendas Municipais:

200-8.110     Pessoal Fixo:

                   Comissão do Art. 4, da Lei 71 Cr$ 3.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.