O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Administração Geral”, um crédito especial na importância de Três Mil Cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para pagamento de porcentagens sobre a arrecadação da Sub-Prefeitura de Guia, de conformidade com a alínea “b” do artigo 11, da Lei Municipal nº 141, de 4 de janeiro de 1952.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito, será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
200 Recebedoria das Rendas Municipais: |
200-8.110 Pessoal Fixo: |
Comissão do Art. 4, da Lei 71 Cr$ 3.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.