LEI Nº 1.748, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO D. O. Nº18.197/80  DE 05/11/80

 

ALTERA O INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 1.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1.979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O inciso II do artigo 4º da Lei Nº 1.671, de 30 de Novembro de 1.979, passará a vigorar com a seguinte redação:

                  

Art. 4º --------------------------------------------------------------------------------------

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I -  ---------------------------------------------------------------------------------------

            

II – Abrir créditos suplementares, até 60% (sessenta por cento) da receita estimada para atender reforço de dotação insuficiente”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  30 de Outubro de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.