O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de Nove Mil Cruzeiros (Cr$ 9.000,00), destinado a cobrir as despesas com as aposentadorias concedidas pelos Atos números 138 e 139, de 14 agosto ultimo, a favor dos ex-servidores Ary Paulo da Silva e João de Siqueira.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.