AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Francisco Pedroso da Silva, a Escola Municipal instalada em Quebra-Pote, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 03 de Novembro de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.