LEI Nº 1.753, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO PEDROSO DA SILVA, A ATUAL ESCOLA MUNICIPAL, INSTALADA EM QUEBRA-POTE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Francisco Pedroso da Silva, a Escola Municipal instalada em Quebra-Pote, no Coxipó da Ponte, nesta Capital.

                   

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  03 de Novembro de 1980

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.