LEI Nº 1.755, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É doada uma área de Terras à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, situada no Bairro Araés, nesta Capital.

                  

Art. 2º A área a ser doada mede 364,32, e possui os seguintes limites e confrontações:

               

Frente ao Sul para a Praça do Centro Comunitário do Araés, medindo 14,15 metros;

A Oeste limita com a área do Centro Comunitário do Araés, numa extensão de 39,25 metros;

Ao Norte faz frente para área da Prefeitura, medindo 4,90 metros;

A Leste limita com área da Mitra Arquidiocesana Igreja Nossa Senhora de Fátima, numa extensão de 38,25 metros;

 

Art. 3º A área a ser doada tem por finalidade a incorporação ao templo para atividades comunitárias.

 

Art. 4º As despesas com a transcrição correrão por conta do doador pela dotação.

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  11 de Novembro de 1980

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.