LEI Nº 1.759, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO D.O. 18.217   DE 03.12.80

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 8.501,71, SITUADA NO BAIRRO CARUMBÉ NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao CENTRO ESPÍRITA JOANA D’ARC, PAI ROBERTO DE ARUANDA, situada no Bairro Carumbé,nesta Capital.

                 

Art. 2º A área a que se refere o Artigo 1º mede 8.501,71 e possui a seguinte situação dos marcos:

 

O MP1 acha-se fincado a 10.00 metros da Estrada do Moinho e limitando com terras de Augusta Leite, com rumo magnético de 49º00’ NW, e um ângulo interno de 86º00’;

O MP2 está situado a 164,00 metros do MP1, limitando com terras da PRODECAP com um rumo magnético de 10º00’ SE a um ângulo interno de 39º00’;

O MP3 está situado a 85,30 metros do MP2, limitando com áreas da PRODECAP com um rumo magnético de 31º00’ SE e um ângulo interno de 159º00’;

O MP4 está situado a 95,30 metros do MP3 e a 5,60 metros da antiga Estrada do Moinho, com um rumo magnético de 45º00’ NE a um ângulo interno de 76º00’ e a 85,00 metros do MP1, dando por fim a medição da área.

 

Art. 3º A doação da área tem por finalidade a construção do Centro Espírita Joana D’arc – Pai Roberto de Aruanda.

 

Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do donatário.

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  25 de Novembro de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.