AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO D.O. 18.217 DE 03.12.80
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras ao CENTRO ESPÍRITA JOANA D’ARC, PAI ROBERTO DE ARUANDA, situada no Bairro Carumbé,nesta Capital.
Art. 2º A área a que se refere o Artigo 1º mede 8.501,71m² e possui a seguinte situação dos marcos:
O MP1 acha-se fincado a 10.00 metros da Estrada do Moinho e limitando com terras de Augusta Leite, com rumo magnético de 49º00’ NW, e um ângulo interno de 86º00’;
O MP2 está situado a 164,00 metros do MP1, limitando com terras da PRODECAP com um rumo magnético de 10º00’ SE a um ângulo interno de 39º00’;
O MP3 está situado a 85,30 metros do MP2, limitando com áreas da PRODECAP com um rumo magnético de 31º00’ SE e um ângulo interno de 159º00’;
O MP4 está situado a 95,30 metros do MP3 e a 5,60 metros da antiga Estrada do Moinho, com um rumo magnético de 45º00’ NE a um ângulo interno de 76º00’ e a 85,00 metros do MP1, dando por fim a medição da área.
Art. 3º A doação da área tem por finalidade a construção do Centro Espírita Joana D’arc – Pai Roberto de Aruanda.
Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do donatário.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 25 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.