O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial na importância de Quatro Mil Cruzeiros (Cr$ 4.000,00), para atender ao pagamento autorizado pela Resolução nº 64, de 16 de Junho de 1952, de um álbum Fotográfico, fornecido pelo Snr. Lazaro Papazian, no ano de 1948.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.