AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder doação de uma área de terra a Sociedade Beneficente Muçulmana de Cuiabá.
Art. 2º A área à ser doada, após devidamente localizada, será definida através de Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 19 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.